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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC Nº 003, DE 02.07.2007

Às Sociedades Seguradoras

Assunto: Comercialização de Seguro de Penhor Rural e de Benfeitorias e Produtos Agropecuários

Sr. Diretor de Relação com a SUSEP,

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CNSP 46/2001, que dispõe sobre o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR;

considerando as definições de seguro de penhor rural e do seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, constantes, respectivamente, das Circulares SUSEP 308/2005 e 305/2006, transcritas abaixo:

CIRCULAR SUSEP Nº 308/2005: “Art. 2º O seguro de penhor rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Parágrafo único - As sociedades seguradoras deverão contabilizar, nos respectivos ramos, todas as operações de seguro de que trata o caput deste artigo, observada a natureza da instituição que concede o crédito rural.”

CIRCULAR SUSEP Nº 305/2005: “Art. 2º Os seguros de benfeitorias e produtos agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Parágrafo único - As sociedades seguradoras deverão contabilizar, no respectivo ramo, todas as operações de seguro de que trata o caput deste artigo.”

Informamos, com a finalidade de excluir quaisquer dúvidas ainda existentes na comercialização e contabilização dos seguros de bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que todas as operações desses seguros devem ser comercializadas e contabilizadas nos ramos penhor rural (ramos 62 e 63) ou benfeitorias e produtos agropecuários (ramos 30), observadas as respectivas definições, sob pena de aplicação de penalidade, nos termos da legislação vigente.

Atenciosamente,

Sônia Cabral
Chefe do DETEC


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)