
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC Nº 003, DE 02.07.2007
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 004, DE 20.03.2015
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC Nº 003, DE 02.07.2007
Às Sociedades Seguradoras
Assunto: Comercialização de Seguro de Penhor Rural e de Benfeitorias e Produtos Agropecuários
Sr. Diretor de Relação com a SUSEP,
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CNSP 46/2001, que dispõe sobre o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR;
considerando as definições de seguro de penhor rural e do seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, constantes, respectivamente, das Circulares SUSEP 308/2005 e 305/2006, transcritas abaixo:
CIRCULAR SUSEP Nº 308/2005: “Art. 2º O seguro de penhor rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Parágrafo único - As sociedades seguradoras deverão contabilizar, nos respectivos ramos, todas as operações de seguro de que trata o caput deste artigo, observada a natureza da instituição que concede o crédito rural.”
CIRCULAR SUSEP Nº 305/2005: “Art. 2º Os seguros de benfeitorias e produtos agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Parágrafo único - As sociedades seguradoras deverão contabilizar, no respectivo ramo, todas as operações de seguro de que trata o caput deste artigo.”
Informamos, com a finalidade de excluir quaisquer dúvidas ainda existentes na comercialização e contabilização dos seguros de bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que todas as operações desses seguros devem ser comercializadas e contabilizadas nos ramos penhor rural (ramos 62 e 63) ou benfeitorias e produtos agropecuários (ramos 30), observadas as respectivas definições, sob pena de aplicação de penalidade, nos termos da legislação vigente.
Atenciosamente,
Sônia Cabral
Chefe do DETEC