
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC Nº 002, DE 24.05.2006
Às Sociedades Seguradoras
Assunto: Condições Contratuais do Plano Padronizado de Seguro de Florestas
Sr. Diretor de Relação com a SUSEP,
Considerando o disposto no artigo 11 da Circular SUSEP nº 265, de 16 de agosto de 2004, que disciplina os procedimentos relativos à adoção das condições contratuais dos planos padronizados, comunicamos a aprovação pelo Conselho Diretor da SUSEP das alterações implementadas nas condições contratuais do plano padronizado de seguro de florestas.
Comunicamos ainda que a sociedade seguradora que tiver plano de seguro de florestas padronizado deverá incorporar as alterações implementadas nas condições contratuais no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de recebimento da presente Carta-Circular, sob pena de aplicação de penalidade, nos termos da legislação vigente.
Por fim, ressaltamos que as condições contratuais do plano padronizado de seguro de florestas estão disponibilizadas no site da SUSEP.
Sônia Cabral
Chefe do DETEC