
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GEESA Nº 001, DE 11.09.2002
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2002.
Senhor «nome do Diretor»,
Diretor de Relações com a SUSEP da «interessado»,
«entendereco» - «entbairro»
«entcidade» - «ufsigla»
CEP : «entcep»
Ref.: Seguro Penhor Rural
Prezado Senhor,
A IRB Brasil Resseguros S.A., na qualidade de administrador do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR, informou a esta Autarquia, por meio do expediente CORIR – 030/02, de 29 de agosto de 2002, ter registrado algumas incorreções por parte do mercado segurador, no que se refere ao Seguro Rural.
As referidas irregularidades, segundo aquele administrador, estariam relacionadas à contabilização das apólices do seguro de Penhor Rural em ramos não apropriados.
Deste modo, comunicamos que a contabilização das apólices de seguros que tenham como objeto tratores, colheiteiras, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, adquiridos por produtores rurais ou cooperativas, por meio de operação de financiamento realizada nos termos da Resolução 2.958, de 25 de abril de 2002, do Banco Central do Brasil, deve ser realizada nos ramos Penhor Rural de Instituições Financeiras Privadas e Públicas - ramos 62 e 63.
Esclarecemos que a inobservância do disposto no parágrafo anterior sujeitará a Sociedade Seguradora à aplicação de penalidade, nos termos da legislação vigente.
Atenciosamente,
Alexandre Penner
Chefe do Departamento Técnico Atuarial