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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.715, DE 10.07.2015

Altera a redação da alínea “b” do item 9 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III do art. 98 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base nas disposições do item 16-1-3-“m” do Manual de Crédito Rural (MCR),

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do item 9 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR), para incluir o excerto “está dispensada a sua apresentação ao agente”, omitido quando da publicação da Resolução nº 4.418, de 22 de junho de 2015, passando a alínea a vigorar com a seguinte redação:

“b) está dispensada a sua apresentação ao agente quando se tratar de insumos de produção própria no caso de operações vinculadas ao Pronaf, desde que o beneficiário demonstre ao técnico encarregado da comprovação de perdas a estrutura de produção dos insumos utilizados e, nos demais casos, desde que, além da exigência aqui prevista, o orçamento especifique sua utilização no empreendimento enquadrado.” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

José Angelo Mazzillo Junior 

(DOU de 14.07.2015 - Seção 1 - pág. 31)


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BACEN Normas (BCB/CMN)