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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.722, DE 24.08.2015

Altera o Documento 18 do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base nas disposições da alínea “m” do item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),

RESOLVE:

Art. 1º O MCR - Documento 18, que trata do Proagro - Comunicação de Perdas (COP), passa a vigorar com a seguinte redação para o excerto “Notas” do Campo 08 do item 3 - Instruções de Preenchimento:

Notas: para os empreendimentos enquadrados no Proagro a partir de 01.07.2015:

a) é obrigatória a indicação do código "01", "02" ou "03" quando se tratar de empreendimento com valor enquadrado superior a R$5.000,00 (cinco mil reais), cujo enquadramento está condicionado à apresentação de análise granulométrica do solo com até 10 (dez) anos de emissão, conforme MCR 16-1-8-“d”;

b) é permitida a indicação do código "09" exclusivamente no caso de empreendimento com valor enquadrado igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais) ou no caso de empreendimentos de cultivo hidropônico, inclusive cultivos com uso de substrato sólido.” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Jose Angelo Mazzillo Junior 

(DOU de 25.08.2015 - Seção 1 - pág. 33)


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BACEN Normas (BCB/CMN)