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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.723, DE 25.08.2015

Altera o anexo à Carta Circular nº 3.678, de 12 de novembro de 2014, que estabelece procedimentos a serem observados na remessa do documento Informações de Cooperados, de que trata a Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 77, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e a Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014,

RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo à Carta Circular nº 3.678, de 12 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo à Carta Circular nº 3.678, de 12 de novembro de 2014.

..........................................................................................................................

Data-limite para Remessa: - até a data-base de julho de 2015 - até o dia 10 do mês seguinte ao da correspondente data-base;

- a partir da data-base de agosto de 2015 - até o dia 18 do mês seguinte ao da correspondente data-base.

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Desig

Andreia Laís de Melo Silva Vargas
Chefe do Decon 

(DOU de 26.08.2015 - Seção 1 - pág. 20)


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BACEN Normas (BCB/CMN)