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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.735, DE 17.11.2015

Dá nova redação ao art. 3º da Carta Circular nº 3.732, de 16 de outubro de 2015, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, no art. 3º da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, e com base na Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Carta Circular nº 3.732, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A identificação do novo devedor da operação de crédito, no processo de assunção de dívida, composta por “Tipo de Pessoa”, e “CPF ou CNPJ” deve ser informada em campos específicos com o código 0313 - Saídas por assunção de dívida, constante no Anexo 26: Informações Adicionais.” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan 

(DOU de 18.11.2015 - Seção 1 - pág. 24)


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BACEN Normas (BCB/CMN)