
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.754, DE 15.02.2016
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.754, DE 15.02.2016
Divulga os procedimentos para aplicação de acréscimos ou decréscimos nas alíquotas do adicional para enquadramento no Proagro Mais de empreendimentos financiados a partir de 1º de julho de 2015.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nas disposições do MCR 16-1-3-“m” e tendo em vista o disposto no MCR 16-3-2-“c”, “d” e “e”,
RESOLVE:
Art. 1º A alíquota básica do adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais), para enquadramento de empreendimentos financiados no ano agrícola 2016/2017, por beneficiários de empreendimentos enquadrados nesse programa a partir de 1º de julho de 2015, em face do que dispõe o MCR 16-3-2-“c” e “d”, será:
I - decrescida em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) quando aplicada a beneficiário que não tenha realizado comunicação de perdas (COP), até 30 de junho de 2016, para empreendimento por ele contratado no ano agrícola 2015/2016;
II - acrescida em 0,50% (cinquenta centésimos por cento) quando aplicada a beneficiário que tenha realizado COP até 30 de junho de 2016, para empreendimento por ele contratado no ano agrícola 2015/2016.
§ 1º Entende-se por alíquota básica do adicional do Proagro Mais a que for definida pelo Conselho Monetário Nacional para incidir sobre empreendimento de beneficiário que for efetuar o primeiro enquadramento no programa a partir de 1º de julho de 2016.
§ 2º Para os fins de aplicação das medidas dispostas nos incisos I e II:
a) COP registrada no Sicor no curso do ano agrícola 2015/2016, para a qual o agente do Proagro tenha efetuado comando de desistência ou de cancelamento até às 20 horas do dia 30 de junho de 2016, não afeta o direito do beneficiário ao decréscimo previsto no inciso I;
b) para efeito de aplicação do acréscimo previsto no inciso II, serão consideradas as COP registradas no Sicor no curso do ano agrícola 2015/2016 para as quais não foram efetuados comandos de desistência ou de cancelamento até às 20 horas do dia 30 de junho de 2016.
Art. 2º A relação de que trata o MCR 16-3-2-“e” contendo os beneficiários do Proagro Mais e os respectivos acréscimos ou decréscimos será disponibilizada pelo Banco Central do Brasil aos agentes do programa, em arquivo eletrônico, em 1º de julho de 2016 e contemplará as informações referentes às COP registradas no Sistema de Operações de Crédito Rural e do Proagro (Sicor) até 30 de junho de 2016.
Parágrafo único. Para o enquadramento de empreendimentos de beneficiários não incluídos no arquivo eletrônico referido no caput, será aplicada a alíquota básica de adicional do Proagro Mais.
Art. 3º Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
José Angelo Mazzillo Júnior
(DOU de 16.02.2016 - pág. 15 - Seção 1)