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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.766, DE 13.05.2016

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º da Carta Circular nº 3.763, de 31 de março de 2016, que altera o Manual de Restrições Legais e Administrativas do Sistema de Informações de Créditos (SCR), o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 3º da Carta Circular nº 3.763, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Os registros relativos ao § 1º, que forem realizados até o dia 30 de junho de 2016, e os registros mencionados no § 2º, observados os prazos nele estabelecidos, podem, alternativamente, ser efetivados por meio do envio de arquivo, incluindo necessariamente a etapa mais recente do processo e sua respectiva data, cujo leiaute está disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta Carta Circular.” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan 

(DOU de 16.05.2016 - pág. 18 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)