
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.768, DE 27.05.2016
Altera as Instruções de Preenchimento, o Leiaute e a Data-limite para Remessa do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), de que trata a Carta Circular nº 3.724, de 15 de setembro de 2015.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, e na Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de março de 2016, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nos arquivos:
I - “Instruções de preenchimento - Orientações gerais”:
a) alteração na redação dos itens 13, 14, 15 e 16;
b) inclusão dos itens 17 e 18; e
c) alteração na redação do item 4 do tópico “Informações complementares”;
II - “Instruções de preenchimento - Brasil”:
a) alteração na redação dos itens: 3.1.11.1.1, 3.1.11.1.2, 3.1.11.1.3, 3.1.8.2.1, 3.1.8.2.2, 3.1.8.2.4, 4.1.1.1.1.1, 4.1.1.1.2.1, 4.2.1.1.1.1, 4.2.1.1.2.1; e
b) alteração da denominação dos subtítulos dos itens 4.1.1.1.1.1, 4.1.1.1.2.1, 4.2.1.1.1.1, 4.2.1.1.2.1;
III - “Instrução de preenchimento - Subsidiárias no exterior”, com alteração na redação dos itens: 3.2.11.1.1, 3.2.11.1.2, 3.2.11.1.3, 3.2.8.2.1, 3.2.8.2.2, 3.2.8.2.4;
IV - “Instrução de preenchimento: Informações complementares - Brasil”, com alteração na redação dos itens: 5.1.2.1.1, 5.1.2.1.2, 5.1.2.1.3, 5.1.2.1.4, 5.1.2.1.5, 5.1.2.1.6, 5.1.2.1.7, 5.1.2.1.8, 5.1.2.2.1, 5.1.2.2.2, 5.1.2.2.3, 5.1.2.2.4, 5.1.2.2.5, 5.1.2.2.6, 5.1.2.2.7, 5.1.2.2.8, 5.1.2.3.1, 5.1.2.3.2, 5.1.2.3.3, 5.1.2.3.4, 5.1.2.3.5, 5.1.2.3.6, 5.1.2.3.7, 5.1.2.3.8, 5.1.3.1.6, 5.1.3.1.7, 5.1.4.1, 5.1.4.2, 5.1.5.1, 5.1.5.2, 5.1.5.3, 5.1.5.4, 5.1.5.5, 5.1.5.6, 5.1.5.7, 5.1.5.8;
V - “Instrução de preenchimento: Informações complementares - Subsidiárias”, com alteração na redação dos itens: 5.2.2.1.1, 5.2.2.1.2, 5.2.2.1.3, 5.2.2.1.4, 5.2.2.1.5, 5.2.2.1.6, 5.2.2.1.7, 5.2.2.1.8, 5.2.2.2.1, 5.2.2.2.2, 5.2.2.2.3, 5.2.2.2.4, 5.2.2.2.5, 5.2.2.2.6, 5.2.2.2.7, 5.2.2.2.8, 5.2.2.3.1, 5.2.2.3.2, 5.2.2.3.3, 5.2.2.3.4, 5.2.2.3.5, 5.2.2.3.6, 5.2.2.3.7, 5.2.2.3.8, 5.2.3.1, 5.2.3.2, 5.2.3.3, 5.2.3.4, 5.2.3.5, 5.2.3.6, 5.2.3.7, 5.2.3.8;
VI - “Instruções de preenchimento - Anexo 1”, com alteração na redação dos itens: “Faixa de valores - Brasil (R$)”, “Faixa de valores - Moeda estrangeira”, “Faixas de vencimento de linhas de crédito e liquidez”;
VII - “Instruções de preenchimento - Anexo 1”, com alteração na redação dos itens: “Captação de atacado”, “Captação de cooperativa filiada” e “Captação de varejo”;
VIII - “Instruções de preenchimento - Anexo 2”, com inclusão do Exemplo de cálculo 103 e 104;
IX - “Instruções de preenchimento - Anexo 3”, com alteração do Exemplo de cálculo 7;
X - “Modelo de cálculo” e “Modelo de cálculo - exemplo”, com os seguintes ajustes:
a) inclusão do campo “País” nas contas 5.2.1.1 a 5.2.1.2, 5.2.4.1.1 a 5.2.4.2.2, 5.2.5.1.1 a 5.2.5.4.5 e 5.2.6.1 a 5.2.6.2;
b) exclusão do campo “País” nas contas 5.1.3.1.1 a 5.1.3.3.8 e 5.1.5.1 a 5.1.5.8;
c) exclusão do campo “Ind. de Moeda Local” na conta 5.1.9.
XI - “Leiaute”, com exclusão do:
a) domínio 14 do Anexo 9 - “Faixas de saldo”; e
b) domínio 8 do Anexo 10 - “Faixas de vencimento”.
Art. 3º Foram incluídos na página “Leiaute do documento DRL 2160” os arquivos:
I - "Relação de contas - Informações complementares: Brasil e subsidiárias no exterior”;
II - "Relação de contas - Informações complementares: Brasil e subsidiárias no exterior - Exemplo”;
III - "Exemplo arquivo DRL”.
Art. 4º O inciso II do item “Data-limite para Remessa”, constante do Anexo à Carta Circular nº 3.724, de 15 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo à Carta Circular nº 3.724, de 15 de setembro de 2015
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Data-limite para Remessa:
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II - Até o décimo dia útil do terceiro mês subsequente para as informações da data-base de março de 2016.
...............................................................................................................” (NR)
Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 30.05.2016 - pág. 29/30 - Seção 1)