
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.773, DE 12.07.2016
Altera o Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito e o Manual de Informações de Negociação de Operações, do Sistema de Informações de Crédito (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de setembro de 2016, as novas versões do Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito e do Manual de Informações de Negociação de Operações, do Sistema de Informações de Crédito (SCR), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3040.
Art. 2º As novas versões contemplam as seguintes modificações:
I - No Anexo 2 (“Natureza da Operação - NatuOp”) do Leiaute do Documento 3040: exclusão do domínio 05, denominado “Operações adquiridas em negociação com pessoa não integrante do SFN com retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo interveniente ou cedente”;
II - No Anexo 3 (“Modalidade Operação - Mod”) do Leiaute do Documento 3040:
a) alteração da descrição do domínio 03 para “Direitos creditórios descontados”;
b) inclusão, no domínio 03, do subdomínio 98, com descrição “Outros direitos creditórios descontados”;
III - No item “C”, subitem 3, alínea “b” do Manual de Informações de Negociação de Operações:
a) alteração da “Natureza da operação” descrita no tópico “Dados Básicos da Operação” para “01 - Operações concedidas pela própria instituição”;
b) alteração do conteúdo do tópico “Informação Adicional da Operação” para “Não informa”.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
João André Calvino Marques Pereira
(DOU de 13.07.2016 - pág. 14 - Seção 1)