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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.780, DE 02.09.2016

Altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR),

RESOLVE:

Art. 1º Os códigos 3.2.11.10-2, 3.2.11.11-9, 3.2.11.12-6, 3.2.11.13-3 e 3.2.11.14- 0, do Anexo III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural), do MCR - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural), passam a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.11.10-2 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 01.07.2016 até 30.06.2017.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.”(NR)

“3.2.11.11-9 Operações de custeio formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 01.07.2016 até 30.06.2017.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.”(NR)

“3.2.11.12-6 Operações de industrialização formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 01.07.2016 até 30.06.2017.

Informar o valor médio das aplicações em operações de industrialização concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.”(NR)

“3.2.11.13-3 Operações de investimento formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 01.07.2016 até 30.06.2017.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.”(NR)

“3.2.11.14-0 Operações de comercialização formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 01.07.2016 até 30.06.2017.

Informar o valor médio das aplicações em operações de comercialização concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.”(NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

José Angelo Mazzillo Júnior
Chefe do Derop 

(DOU de 05.09.2016 - pág. 41 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)