
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.798, DE 26.12.2016
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.798, DE 26.12.2016
Institui o MCR - Documento 19, Relatório de comprovação de perdas do Proagro (RCP), que passa a integrar o Manual de Crédito Rural, e especifica informações dos MCR Documentos - 18 e 19 a serem registradas no Sicor.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista a alínea “m” do Item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o MCR - Documento 19, Relatório de comprovação de perdas do Proagro (RCP), previsto no MCR 16-4-15-“d”, a ser utilizado pelo técnico encarregado da comprovação de perdas para consignar as informações e suas conclusões referentes às vistorias do empreendimento objeto da comunicação de perdas efetuadas a partir de 1º de julho de 2017, observadas as disposições do MCR 16-4.
§ 1º O MCR - Documento 19 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (BCB), na página de consulta ao Manual de Crédito Rural (MCR), disponível no endereço www3.bcb.gov.br/mcr.
§ 2º A partir de 1º de julho de 2017, o agente do Proagro deverá registrar no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), via STA, arquivo xml, no formato definido pelo layout ACRP301, disponível no sítio http://www.bcb.gov.br/htms/sicor/arquivosProagro.asp, as informações contidas no MCR - Documento 19, Relatório de comprovação de perdas do Proagro (RCP), relacionadas a seguir:
I - tipo de RCP;
II - data de início da colheita;
III - data de fim da colheita;
IV - data de início do plantio;
V - data de fim do plantio;
VI - código do evento;
VII - data de início do evento;
VIII - data de fim do evento;
IX - ciclo do cultivar;
X - perda de qualidade;
XI - produção estimada;
XII - receita estimada;
XIII - área medida;
XIV - data da vistoria;
XV - data de entrega do RCP ao agente;
XVI - CPF ou CNPJ do responsável pela comprovação de perdas;
XVII - arquivo com as coordenadas geodésicas.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2017, o agente do Proagro deverá registrar no Sicor, via STA, arquivo xml, no formato definido pelo layout ACRP301, disponível no sítio http://www.bcb.gov.br/htms/sicor/arquivosProagro.asp, as informações contidas no MCR - Documento 18, Comunicação de Perdas (COP) relacionadas a seguir:
I - Ref. Bacen;
II - número ordem;
III - data da COP;
IV - início da colheita;
V - fim da colheita;
VI - início do plantio;
VII - fim do plantio;
VIII - ciclo do cultivar;
IX - tipo de solo;
X - CPF/CNPJ do encarregado de comprovação de perdas;
XI - evento;
XII - início do evento;
XIII - fim do evento.
Parágrafo único. O MCR - Documento 18 com suas alterações será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (BCB), na página de consulta ao Manual de Crédito Rural (MCR), disponível no endereço www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
José Angelo Mazzillo Júnior
(DOU de 27.12.2016 - pág. 80/81, retificado em 29.12.2016 - pág. 643 - Seção 1)