
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.799, DE 30.12.2016
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 259, DE 29.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.799, DE 30.12.2016
Dispõe sobre as informações que devem constar no relatório de que trata a Circular nº 3.648, de 4 de março de 2013.
O Chefe Substituto do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O documento "Informações sobre os Sistemas Internos de Classificação do Risco de Crédito" de que trata o inciso III, do parágrafo 3º do art. 162 da Circular nº 3.648, de 4 de março de 2013, está disponível no Anexo a esta Carta Circular.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.578, de 20 de dezembro de 2012.
Carlos José Braz Gomes de Lemos
(DOU de 02.01.2017 - pág. 11, retificado em 03.01.2017 - pág. 92-94, retificado em 09.01.2017 - pág. 11)
ANEXO
Informações sobre os Sistemas Internos de Classificação do Risco de Crédito (abordagens IRB)
I - INSTRUÇÕES
As informações a seguir devem compor relatório a ser fornecido pelas instituições financeiras que pleitearem autorização para utilização de sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) para apuração do valor mensal da parcela RWACIRB do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
1 - Os conceitos utilizados referem-se aos constantes na Circular nº 3.648, de 4 de março de 2013. A instituição deve descrever, de forma clara e sucinta, as práticas e os procedimentos que evidenciem o cumprimento dos requisitos mínimos previstos na referida circular.
2 - Se o pleito envolver a utilização concomitante de diferentes modelos internos de risco de crédito, por exemplo, para diferentes unidades de negócios ou para diferentes produtos, deve ser fornecido um conjunto de informações para cada modelo.
3 - Para cada item devem ser fornecidas informações suficientes ao bom entendimento, sendo vedada a simples referência a documentos externos, anexos ou não, salvo nos casos explicitamente solicitados ou absolutamente necessários.
4 - O relatório e todos os anexos solicitados devem ser fornecidos em mídia digital protegida por senha, devendo ser encaminhados ao Departamento de Supervisão Bancária - Desup, situado à Avenida Paulista, 1.804, São Paulo - SP. Deve também ser entregue uma via impressa do relatório, sem os documentos anexos citados na Seção IV.
5 - Embora o pleito possa ser feito por um conglomerado prudencial, adotou-se neste documento a nomenclatura genérica de “instituição”, por questões de simplicidade.
6 - Neste documento, a palavra risco refere-se a risco de crédito, que inclui o risco de crédito de contraparte, bem como o risco associado a investimentos em participações societárias não classificadas na carteira de negociação da instituição financeira.
7 - Informações adicionais sobre processos, procedimentos e metodologias de cálculo, bem como relatórios e outras evidências relacionadas à gestão de risco, poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo Banco Central do Brasil.
8 - Este relatório deverá ser acompanhado dos demais documentos mencionados no artigo 162 da Circular nº 3.648.
9 - Dúvidas quanto à elaboração do relatório poderão ser tratadas com o Supervisor de Fiscalização responsável pela supervisão da instituição pleiteante.
II - Identificação da instituição
• Nome da instituição ou conglomerado.
• Nome e telefone do diretor responsável pelo gerenciamento do risco de crédito, conforme estabelecido no artigo 12 da Resolução no 3.721, de 30 de abril de 2009.
• Nome, cargo e telefone da pessoa de contato para questões relacionadas a este pleito.
• Data-base das informações prestadas. Deve ser uma data-base recente (máximo de seis meses anteriores ao momento da candidatura).
III - Informações
1. Âmbito de aplicação
1.1. Abrangência das abordagens IRB[1]
1.1.1. Lista das empresas do conglomerado financeiro incluídas no escopo das abordagens IRB.
1.1.2. Unidades de negócios
Lista das unidades de negócios e suas respectivas exposições incluídas no escopo das abordagens IRB, ponderadas pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR) previstos na Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, na data-base. Explicitar, para cada unidade de negócios, o valor das exposições ponderadas pelos respectivos FPR que pertençam a cada empresa do conglomerado financeiro e a cada categoria ou subcategoria de exposição.
1.1.3. Exclusões do escopo das abordagens IRB
Lista dos grupos de exposições[2] definidos na Circular nº 3.644 e excluídos do escopo das abordagens IRB, nos termos do art. 4º, §1º da Circular nº 3.648. Para cada grupo de exposição, informar o valor da exposição ponderada pelo respectivo FPR da Circular nº 3.644 e o motivo da exclusão.
1.2. Abrangência no momento da candidatura
1.2.1. Unidades de negócios
Lista das unidades de negócios incluídas nas abordagens IRB no momento da candidatura.
1.2.2. Segmentação do risco[3]
Lista dos segmentos de risco utilizados nas abordagens IRB no momento da candidatura, na data - base. Para cada segmento, informar o valor da exposição ponderada pelo respectivo FPR da Circular nº 3.644, a abordagem IRB utilizada[4] e as unidades de negócios do conglomerado prudencial a que pertence.
1.3. Plano de implementação progressiva
Lista das exposições que serão incluídas nas abordagens IRB nos cinco anos seguintes ao momento da candidatura, nos termos do art. 159, §2º da Circular nº 3.648. Para cada unidade de negócios, informar o valor das exposições ponderadas pelos respectivos FPR que pertencem a cada categoria ou subcategoria de exposição, bem como a data prevista de inclusão nas abordagens IRB.
1.4. Exposições em unidades de negócios não relevantes em relação ao porte da instituição e categorias de exposições cujo valor seja considerado irrelevante em relação ao risco incorrido
Lista das exposições que, no entender da instituição, podem ser excluídas das abordagens IRB por estarem em unidades de negócios não relevantes em relação ao porte da instituição ou em categorias de exposições cujo valor seja irrelevante em relação ao risco incorrido (art. 11, §3º da Circular nº 3.648). Para cada exposição, informar o valor da exposição ponderada pelo respectivo FPR da Circular nº 3.644, a unidade de negócios a que pertence e a justificativa para a solicitação ao Desup da exclusão das abordagens IRB.
2. Estrutura administrativa, políticas e estratégias
2.1. Alta administração
2.1.1. Principais comitês envolvidos na gestão de risco, indicando composição, periodicidade de reuniões e atribuições;
2.1.2. Inventário dos principais relatórios ou apresentações utilizados para comunicação à alta administração de assuntos relacionados à gestão de risco, indicando finalidade, breve descrição do conteúdo, destinatários e periodicidade;
2.1.3. Descrição da participação da alta administração na definição das informações que compõem referidos relatórios e apresentações.
2.2. Unidades envolvidas na gestão de risco
Com relação às unidades envolvidas na gestão de risco, como controle de risco, monitoramento de carteiras e outras, além das unidades de validação e auditoria, informar:
2.2.1. Atribuições de cada unidade;
2.2.2. Número de pessoas que nelas trabalham;
2.2.3. Principais gestores, respectivos cargos e telefones para contato;
2.2.4. Política de recursos humanos para estas áreas, como perfis dos cargos, retenção, treinamento, remuneração e desenvolvimento de gestores;
2.2.5. Índices de rotatividade das áreas.
2.3. Políticas e procedimentos de gestão de risco
2.3.1. Declaração de apetite por risco
2.3.2. Descrição resumida dos principais documentos que estabelecem diretrizes, políticas e procedimentos para a gestão de risco;
2.3.3. Procedimentos para a aprovação de alterações nos processos e nas políticas relacionadas à gestão de risco e aos modelos de mensuração;
2.3.4. Procedimentos utilizados para assegurar a aderência das políticas, processos, sistemas e modelos à estratégia de risco definida pela administração e para assegurar que as políticas sejam efetivamente observadas pelas áreas operacionais, inclusive no tratamento dado aos casos de exceção (overrides).
2.3.5. Classificação de risco
a. Política para classificação de risco das exposições, incluindo os seguintes aspectos: (i) o uso de mitigadores, (ii) a forma de cálculo das provisões, (iii) o tratamento de contrapartes correlacionadas (grupo econômico) e (iv) o tratamento de limites de crédito não utilizados;
b. Procedimentos adotados para verificação do cumprimento dessa política;
c. Governança de ajustes de classificação de risco.
2.3.6. Definição, gestão e mensuração do risco de ativos problemáticos.
1.4. Processos de concessão, cobrança e renegociação de operações de crédito
1.4.1. Políticas de crédito e de cobrança, corporativas e específicas das unidades de negócio, com indicação dos principais instrumentos para sua viabilização e acompanhamento;
1.4.2. Estratégias da área comercial, tais como expansão ou redução de carteiras;
1.4.3. Segmentação das carteiras dentro de cada unidade de negócios, do ponto de vista comercial;
1.4.4. Critérios para marcação e desmarcação de descumprimento, incluindo materialidade e arrasto;
1.4.5. Definições internas de inadimplência, atraso e perda (Circular nº 3.648, art. 14, inciso VI);
1.4.6. Novos produtos:
a. Processo para desenvolvimento e aprovação de novos produtos;
b. Procedimentos de acompanhamento posteriores à aprovação, incluindo as ações decorrentes do acompanhamento.
1.5. Limites de exposição
1.5.1. Estrutura e alçadas
a. Procedimentos para estabelecimento e revisão de limites operacionais e para definição das alçadas de decisão;
b. Estrutura de alçada de decisão e limites vigentes em cada alçada.
1.5.2. Controle dos limites e procedimentos em caso de extrapolação
a. Tipos de limites em uso na instituição, incluindo o limite de exposição por cliente (LEC);
b. Formas de controle dos limites[5];
c. Procedimentos adotados para a identificação do cliente;
d. Procedimentos adotados em caso de extrapolação de limite, incluindo o tratamento de casos de exceção;
e. Exemplos de extrapolações recentes e medidas adotadas.
1.6. Monitoramento do risco
1.6.1. Descrever os sistemas de controle do desempenho dos modelos (Circular nº 3.648, arts. 14 (inciso III), 20, 31, 33 e 66);
1.6.2. Descrever o processo de monitoramento do risco das carteiras (Circular nº 3.648, art. 33, incisos I e II).
1.7. Processo de aprovação de operações sujeitas a risco de crédito de contraparte
1.6.1. Áreas comerciais
a. Políticas de crédito vinculadas às áreas comerciais em cada unidade de negócios em que haja operações sujeitas a risco de crédito de contraparte, com indicação dos principais instrumentos para sua viabilização e acompanhamento;
b. Segmentação das carteiras dentro de cada unidade de negócios, do ponto de vista comercial.
1.6.2. Garantias e acordos de compensação e liquidação
a. Políticas para utilização de garantias e acordos de compensação e liquidação para mitigação do risco;
b. Procedimentos, controles e relatórios utilizados para assegurar a aderência a essas políticas.
1.6.3. Vinculação das exposições a limites de crédito por cliente
a. Políticas aplicadas para a inclusão das exposições sujeitas a risco de crédito de contraparte no cálculo e controle dos limites de exposição e risco por cliente;
b. Procedimentos, controles e relatórios utilizados para assegurar a aderência a essas políticas.
5 Por exemplo, por meio de travas em sistemas informatizados ou monitoramento feito por uma área independente.
1.8. Processo de aquisição de carteiras de crédito, de aquisição de exposições de securitização e de aprovação de investimentos em participações societárias não classificadas na carteira de negociação
1.8.1. Políticas referentes ao processo de avaliação de risco;
1.8.2. Principais instrumentos utilizados para viabilização, acompanhamento e controle das políticas.
1.9. Descrição dos critérios para caracterização de alterações relevantes nos sistemas, nos modelos, no perfil de risco da instituição ou no valor mensal da parcela RWACIRB da instituição.
1.10. Política que define a periodicidade e as circunstâncias em que devem ser realizadas validações.
3. Sistemas de classificação de risco
Para cada unidade de negócios:
3.1. Descrever os níveis de risco utilizados e os critérios adotados para segregação nos níveis;
3.2. Explicar a filosofia do sistema de classificação de risco (point-in-time ou through-the - cycle);
3.3. Para as exposições classificadas nas categorias “Atacado”, “Entidades Soberanas” e “Instituições Financeiras”, descrever qualitativamente os níveis de risco e o perfil típico dos tomadores ali classificados;
3.4. Para as exposições classificadas na categoria “Varejo”, explicar os critérios utilizados para a construção dos grupos homogêneos de risco;
3.5. Para a categoria “Atacado”, subcategoria “financiamentos especializados”, especificar os critérios utilizados para o enquadramento das exposições nos tipos “financiamento de projeto”, “financiamento de objeto específico”, “financiamento de commodities”, “empreendimento imobiliário gerador de receita” e “HVCRE”;
3.6. Em caso de utilização da abordagem VaR para participações societárias, fornecer as seguintes informações:
a. Características do modelo VaR utilizado, incluindo metodologia, base teórica, parâmetros, variáveis, fontes de dados e o processo estatístico para validação das variáveis explicativas selecionadas;
b. Determinantes da escolha do modelo VaR utilizado;
c. Histórico de mudanças na metodologia do modelo VaR utilizado;
d. Circunstâncias em que o modelo VaR utilizado não funciona efetivamente;
e. Comparação periódica dos retornos observados com as estimativas produzidas pelos modelos VaR e demonstração de que esses retornos encontram-se dentro das faixas esperadas, tanto para o portfólio quanto para posições individuais;
3.7. Para o parâmetro PD, descrever:
a. Dados utilizados na modelagem (tipo, fonte de informação e período)6;
b. Metodologias empregadas7 para as categorias de exposições, carteiras e unidades de negócios a que se aplicam. Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no modelo;
c. Limitações da metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
d. Evidências do desempenho satisfatório e da estabilidade dos modelos.
3.8. Para o parâmetro LGD, descrever:
a. Dados utilizados na modelagem (tipo, fonte de informação e período)[6];
b. Metodologias empregadas para as categorias de exposições, carteiras e unidades de negócios a que se aplicam. Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no modelo, tanto para as exposições que não estão em descumprimento como para aquelas que estão;
c. Limitações da metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
d. As taxas de desconto utilizadas no cálculo da LGD observada e os critérios para definição dessas taxas;
e. Os critérios utilizados para definição de ciclo econômico e do período utilizado para mensuração da LGD observada;
f. O tratamento dado para as garantias fidejussórias e os derivativos de crédito;
g. Evidências do desempenho satisfatório e da estabilidade dos modelos.
3.9. Para o parâmetro EAD, descrever:
a. Dados utilizados na modelagem (tipo, fonte de informação e período)[7];
b. Metodologias empregadas para as categorias de exposições, carteiras e unidades de negócios a que se aplicam. Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no modelo;
c. Limitações da metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco.
3.10. Em relação ao risco de redução (Circular nº 3.648, arts. 61 e 62), descrever:
a. Os modelos para cálculo do risco de redução;
b. Caso a instituição opte pela utilização do prazo efetivo igual a um ano (Circular nº 3.648, art. 61, §6º), descrever o sistema de monitoramento e controle do risco de redução.
4. Metodologias de avaliação de modelos
4.1. Testes de aderência (backtesting)[8]
4.1.1. Descrição do processo:
a. Periodicidade de realização;
b. Períodos de observação;
c. Intervalos de confiança;
d. Nível de desagregação (unidades de negócios, carteiras, fatores de risco, produtos ou outros);
e. Unidades responsáveis pela execução.
4.1.2. Exemplos, se houver, de situações em que os testes de aderência foram utilizados no aprimoramento dos sistemas de classificação de risco e dos modelos nos últimos 24 meses.
4.2. Comparação dos resultados dos modelos com os resultados de metodologias alternativas e fontes de dados externas (benchmarking)[9]
4.2.1. Descrição das situações em que a instituição considera necessário o uso de metodologias quantitativas de validação alternativas e recorre a comparações com fontes de dados externas;
4.2.2. Exemplos de modelos em que esse tipo de comparação foi feito, se houver.
5. Testes de estresse[10]
4.1. Descrição do processo:
a. Metodologia aplicada aos testes de estresse;
b. Definição e aprovação dos cenários de estresse (incluindo responsáveis pelas tarefas e prazos de revisão);
c. Premissas dos cenários vigentes;
d. Periodicidade de realização.
4.2. Demonstração da suficiência e compatibilidade do Patrimônio de Referência (PR) com os resultados dos testes de estresse.
6. Mitigadores de risco
6.1. Detalhar os instrumentos de mitigação do risco utilizados pela instituição, especificando que exposições estão cobertas por esses mitigadores.
6.2. Descrever os procedimentos e controles que garantam que são atendidos os requisitos para utilização dos tratamentos previstos na Circular nº 3.648, artigos 78 e 80 (abordagem IRB avançada), ou artigo 87 (abordagem IRB básica).
6.3. Descrever o tratamento dispensado aos mitigadores de risco de crédito no cálculo dos parâmetros de risco[11].
7. Relatórios das unidades envolvidas na gestão de risco[12], exceto validação e auditoria
Inventário dos principais relatórios utilizados pelas áreas, indicando finalidade, breve descrição do conteúdo, destinatários e periodicidade.
8. Ambiente tecnológico e base de dados
8.1. Descrição do ambiente tecnológico e da base de dados inerentes à modelagem do risco
8.1.1. Diagrama explicativo e descrição sucinta de:
a. Fontes de informação envolvidas na construção das bases de dados utilizadas na modelagem do risco;
b. Sistemas de informação envolvidos na armazenagem das bases de dados utilizadas nos processos de modelagem do risco;
c. Controles existentes nos sistemas tais como: acesso, trilha de auditoria, qualidade dos dados, becape, etc.
8.1.2. Fluxo de informações entre os sistemas de informação referidos no item anterior, especificando as formas de integração. Para as integrações manuais ou por processamento não realizado pela área de TI, descrever os controles compensatórios existentes e a previsão para automação sob a gestão da área de TI.
8.2. Descrição do ambiente tecnológico utilizado nos cálculos dos parâmetros de risco e da parcela RWACIRB e no processo de gestão de risco.
8.2.1. Diagrama explicativo e descrição sucinta de:
a. Fontes de informação utilizadas no processo de gestão de risco e nos sistemas de informação que processam o cálculo dos parâmetros de risco e da parcela RWACIRB;
b. Sistemas de informação envolvidos no processo de gestão de risco e no cálculo dos parâmetros de risco e da parcela RWACIRB;
c. Controles existentes nos sistemas tais como: acesso, trilha de auditoria, qualidade dos dados, becape, etc.
8.2.2. Fluxo de informações entre os sistemas referidos no item anterior, especificando as formas de integração. Para as integrações manuais ou por processamento não realizado pela área de TI, descrever os controles compensatórios existentes e a previsão para automação sob a gestão da área de TI.
8.3. Controles
Observação: em todos os itens abaixo, devem ser indicados os responsáveis pela execução do controle.
8.3.1. Procedimentos rotineiros, tanto automáticos quanto manuais, que busquem identificar erros dos dados utilizados no sistema de classificação de risco;
8.3.2. Processo de conciliação entre as posições das operações, o sistema contábil e os dados de entrada do sistema de gerenciamento de risco. Listar os sistemas aplicativos utilizados e os controles existentes, inclusive de acesso.
9. Implementação do cálculo da parcela RWACIRB nos sistemas de tecnologia da informação
9.1. Categorização[13]
9.1.1. Descrever o processo de categorização;
9.1.2. Descrever os critérios de categorização adotados, incluindo o tratamento de casos especiais[14].
8.2. Descrever a forma de cálculo do fator M em cada caso[15].
8.3. Perda Esperada (EL)
8.3.1. Detalhar a forma de estimação da perda esperada para as exposições em descumprimento sujeitas à abordagem IRB avançada;
8.3.2. Detalhar o processo de comparação entre provisões e perda esperada.
10. Validação e auditoria interna
10.1. Descrição das etapas do processo de validação
10.2. Procedimentos adotados pela auditoria interna para a avaliação do processo de validação, do gerenciamento de risco e do cumprimento dos requisitos da Circular nº 3.648.
11. Securitização
11.1. Informar as exposições de securitização que entram no escopo IRB, detalhando: (i) o valor da exposição; (ii) o tipo da exposição (instrumento de securitização, opção de recompra antecipada, reforço de crédito, reforço de liquidez, apoio implícito, amortização antecipada)[16]; (iii) o FCC, se aplicável; (iv) a abordagem utilizada para cálculo da parcela RWACIRB; e (v) o valor da parcela RWACIRB.
11.2. Em caso de utilização da faculdade prevista no art. 116 da Circular nº 3.648, informar o valor dos ativos subjacentes que foram excluídos do cálculo da parcela RWACIRB.
11.3. Em caso de utilização da faculdade prevista no § 2º do art. 119 da Circular nº 3.648, informar o valor dos ativos subjacentes que foram excluídos do cálculo da parcela RWACIRB.
11.4. No caso da abordagem RBA, detalhar o modelo utilizado para alocar as exposições em níveis de qualidade creditícia (NQCs).
12. Comprovação de uso
Lista de usos dos modelos internos de risco por categoria e subcategoria IRB.
IV. DOCUMENTOS ANEXOS
Incluir os documentos relacionados na tabela a seguir, numerando-os de acordo com a primeira coluna. A segunda coluna descreve o documento requerido. A última coluna indica o tópico do relatório a que o documento se refere, quando estiver relacionado a um dos itens.
A critério da instituição financeira, parte das informações solicitadas abaixo pode ser agrupada por carteira ou unidade de negócios incluída no âmbito de aplicação no momento da candidatura.
Citar qual área é responsável pela elaboração de cada um dos documentos.
Item |
Descrição dos documentos |
Tópico dereferência |
1 |
Organograma do conglomerado ou da instituição, indicando cargos de diretoria e nomes dos ocupantes dos cargos. |
2.1 |
2 |
Três últimas atas de cada reunião dos comitês citados. |
2.1.1 |
3 |
Relatórios ou apresentações utilizados para comunicação à alta administração de assuntos relacionados à gestão de risco (último exemplar de cada tipo). |
2.1.2 |
4 |
Três últimas atas de decisões da alta administração decorrentes das informações que compõem os relatórios e apresentações. |
2.1.3 |
5 |
Organogramas de todas as unidades envolvidas na gestão de risco. |
2.2 |
6 |
Currículo resumido dos principais gestores envolvidos com os sistemas de classificação do risco de crédito. |
2.2 |
7 |
Documentos que estabeleçam diretrizes, políticas e procedimentos para a gestão de risco. |
2.3.1 |
8 |
Manuais relacionados aos processos de concessão, classificação e recuperação de operações com risco de crédito, incluindo o desenvolvimento de novos produtos sujeitos a risco de crédito. |
2.4 |
9 |
Documentação referente ao desenvolvimento e à aprovação dos três últimos produtos sujeitos a risco de crédito. |
2.4.6 |
10 |
Mapa das exposições por nível de risco (exposições em cada categoria e subcategoria) em todas as unidades de negócios. |
3 |
11 |
Matriz de migração entre níveis de classificação para o período de um ano em cada unidade de negócios. |
5 |
12 |
Principais relatórios utilizados pelas unidades envolvidas na gestão de risco para controle de risco e acompanhamento de resultados, novas operações e exposições (último exemplar de cada tipo). |
2.6.2 |
13 |
Manuais relacionados às metodologias utilizadas para mensuração e controle de risco (inclusive a sua fundamentação teórica) e aos procedimentos de análise complementares às abordagens IRB. |
3 |
14 |
Documentação de cada modelo utilizado para o cálculo dos parâmetros de risco. |
3 |
15 |
Manual dos testes de aderência (backtesting). |
4.1 |
16 |
Último conjunto de relatórios de backtesting, com indicação e análise explicativa das exceções ocorridas nos níveis de desagregação disponíveis. Exemplos de comparações: (a) taxas de descumprimento realizadas com valores previstos pelo modelo para cada nível de risco; (b) valores dos parâmetros LGD e EAD observados com suas estimativas para cada nível de risco, na hipótese de utilização da abordagem IRB avançada; e (c) parâmetros de risco divulgados pelo Banco Central do Brasil com os respectivos valores realizados para as exposições, na hipótese de utilização da abordagem IRB básica. |
4.1 |
17 |
Planos de ação para a correção de desvios observados no último conjunto de relatórios de backtesting. |
4.1 |
18 |
Comparações dos resultados dos modelos com resultados de metodologias alternativas e fontes de dados externas (benchmarking), quando aplicável. |
4.2 |
19 |
Manual dos testes de estresse. |
5 |
20 |
Relatório dos testes de estresse (cenários utilizados e impacto no capital) mais recente. |
5 |
21 |
Manual ou política para definição e revisão de limites. |
2.5 |
22 |
Manual abordando o tratamento dado a extrapolações de limites. |
2.5.2 |
23 |
Documentação dos sistemas de tecnologia da informação envolvidos no sistema de classificação de risco (inclusive manuais operacionais). |
8.1 e 8.2 |
24 |
Inventário da infraestrutura tecnológica utilizada na abordagem de classificação de risco (hardware, banco de dados, sistema operacional e ferramentas) e que não esteja sob a governança da área de TI. |
8.1 e 8.2 |
25 |
Manuais de procedimentos e rotinas operacionais de controle, incluindo o processo de conciliação de posições das áreas de risco com a contabilidade. |
8.3 |
26 |
Manuais de validação dos modelos, dos processos e do ambiente de tecnologia da informação. |
10.1 |
27 |
Relatórios do processo de validação mais recente. |
10.1 |
28 |
Histórico das alterações relevantes nos sistemas, nos modelos ou no perfil de risco da instituição, ocorridas nos últimos 12 meses. |
2.9 |
29 |
Manuais de auditoria interna referentes à avaliação do processo de validação, do gerenciamento do risco e do cumprimento dos requisitos da Circular nº 3.648. |
10.2 |
30 |
Relatórios mais recentes de auditoria interna referentes à avaliação do processo de validação, do gerenciamento do risco e do cumprimento dos requisitos da Circular nº 3.648. |
10.2 |
31 |
Demais relatórios de auditoria interna, elaborados nos últimos 12 meses, referentes às áreas de crédito e de risco, se houver. |
10.2 |
32 |
Relatórios mais recentes de avaliação do ambiente tecnológico de gestão de risco produzidos pela auditoria interna. |
10.2 |
[1] As informações dos subitens 1.1.2 e 1.1.3 devem incluir todas as exposições que estão no escopo da abordagem IRB, mesmo que a instituição não as considere relevantes ou não as esteja incluindo na abordagem IRB no momento da candidatura.
[2] Vincular os grupos de exposições deste relatório às contas do DLO.
[3] Trata-se da forma de classificação das exposições utilizada na modelagem. Por exemplo, a instituição divide as exposições de atacado em três segmentos e utiliza um modelo específico de PD para cada um deles.
[4] Exemplos: PD/LGD, simplificada, RBA, recebíveis adquiridos de varejo, etc.
[5] Por exemplo, por meio de travas em sistemas informatizados ou monitoramento feito por uma área independente.
[6] Exemplo para um grupo de dados: “informações cadastrais, obtidas diretamente da base de dados interna, no período de 2005 a 2011”.
[7] Exemplos: mapeamento externo, árvore de decisão, estimação interna, regressão linear.
[8] Trata-se dos testes de aderência mencionados na Circular nº 3.648, artigo 55, incisos I e V, e artigo 66, §1º.
[9] Referência normativa: Circular nº 3.648, artigo 153.
[10] Referência normativa: Circular nº 3.648, artigo 26.
[11] Por exemplo, os mitigadores podem ser utilizados na abordagem IRB básica, podem ser desconsiderados na abordagem IRB básica por não atenderem aos requisitos da Circular nº 3.648, ou podem ser utilizados como variável explicativa no cálculo do parâmetro LGD.
[12] Trata-se das mesmas unidades referidas no item 2.2, incluindo as unidades de controle do risco (Circular nº 3.648, artigos 32 e 33).
[13] Processo de identificação das exposições sujeitas a alocaçãode capital nas parcelas RWACPAD e RWACIRB e do tratamento a ser dado a cada uma delas (Circular nº 3.644, abordagem IRB avançada - atacado, etc.)
[14] Exemplo: tratamento de recebíveis adquiridos, no caso de impossibilidade de associar cada exposição à sua subcategoria.
[15] Especificamente, explicitar os casos em que M é menor do que 1.
[16] Nos casos de opção de recompra antecipada e de apoio implícito, o valor da exposição deve corresponder ao valor dos ativos subjacentes. No caso de amortização antecipada, o valor da exposição deve corresponder à parcela investidora, definida no art. 115, inciso XXIII da Circular nº 3.648.