
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.807, DE 06.03.2017
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.807, DE 06.03.2017
Ajusta procedimentos do cálculo de cobertura previsto no MCR Documento 20-2, Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Proagro, para conferir maior clareza à redação empregada e tornar mais precisos os cálculos adotados.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista a alínea “m” do Item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),
RESOLVE:
Art. 1º O campo 8 da parte “C” (Comprovação do Orçamento) do MCR Documento 20-2, Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Proagro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8. Cobertura Referente ao Orçamento”(NR)
Art. 2º A instrução de preenchimento do campo 8 da parte “C” (Comprovação do Orçamento) do MCR Documento 20-2, Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Proagro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Campo 8 - Cobertura Referente ao Orçamento: registrar o valor da cobertura referente ao empreendimento enquadrado ajustado pela área. C8=C3+C5-C7” (NR)
Art. 3º O campo 1 da parte “D” (Distribuição da Cobertura) do MCR Documento 20-2, Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Proagro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Campo 1 - Cobertura do Crédito de Custeio: registrar o valor proporcional da cobertura devida correspondente à parcela de crédito de custeio do beneficiário. D1=C12-D2-D3-D4” (NR)
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
José Angelo Mazzillo Júnior
(DOU de 08.03.2017 - pág. 53 - Seção 1)