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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.807, DE 06.03.2017

Ajusta procedimentos do cálculo de cobertura previsto no MCR Documento 20-2, Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Proagro, para conferir maior clareza à redação empregada e tornar mais precisos os cálculos adotados.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista a alínea “m” do Item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),

RESOLVE:

Art. 1º O campo 8 da parte “C” (Comprovação do Orçamento) do MCR Documento 20-2, Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Proagro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“8. Cobertura Referente ao Orçamento”(NR)

Art. 2º A instrução de preenchimento do campo 8 da parte “C” (Comprovação do Orçamento) do MCR Documento 20-2, Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Proagro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Campo 8 - Cobertura Referente ao Orçamento: registrar o valor da cobertura referente ao empreendimento enquadrado ajustado pela área. C8=C3+C5-C7” (NR)

Art. 3º O campo 1 da parte “D” (Distribuição da Cobertura) do MCR Documento 20-2, Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Proagro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Campo 1 - Cobertura do Crédito de Custeio: registrar o valor proporcional da cobertura devida correspondente à parcela de crédito de custeio do beneficiário. D1=C12-D2-D3-D4” (NR)

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

José Angelo Mazzillo Júnior 

(DOU de 08.03.2017 - pág. 53 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)