
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.810, DE 15.03.2017
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 142, DE 16.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.810, DE 15.03.2017
Divulga procedimentos para remessa de informações de que tratam as Circulares nºs 3.819 e 3.820, de 14 de dezembro de 2016, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial e pelas administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 77, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o Chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 92, inciso I, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Circulares nºs 3.819 e 3.820, de 14 de dezembro de 2016, e na Resolução nº 4.516, de 24 de agosto de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 5º da Circular nº 3.819 e os incisos I e II do art. 2º da Circular nº 3.820, de 14 de dezembro de 2016, deve ser realizada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial e pelas administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial por meio dos documentos de código 4096 - Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial e 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante, com a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características, nos termos do anexo a esta Carta Circular.
Art. 2º As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os títulos contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) destinados às empresas em liquidação extrajudicial, sendo que:
I - o documento 4096 deve ser elaborado com base no plano contábil do documento 4016;
II - o documento 4090 deve ser elaborado com base no plano contábil do documento 4010.
Art. 3º A remessa dos documentos mencionados no art. 1º somente deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá qualquer impedimento à sua recepção pelas críticas automáticas existentes nos sistemas utilizados para esse procedimento.
Parágrafo único. O detalhamento das críticas referidas neste artigo está disponível no endereço http://www.bcb.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Desig
Antonio Augusto Pinto Pinheiro
Chefe do Deres, substituto
(DOU de 16.03.2017 - pág. 17)
ANEXO
Codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características:
Código e nome dos Documentos:
4096 - Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial
4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante
Periodicidade da Remessa: Eventual.
Data-limite para Remessa: até sessenta dias da respectiva data-base.
Data-base:
4096 - corresponde à data da decretação do regime de liquidação extrajudicial
4090 - corresponde à data da substituição do liquidante
Unidade Responsável pela Curadoria: Deres.
Forma de Remessa: Meio eletrônico.
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/.
Formato para Remessa: txt.
Elementos Adicionais para Remessa: Leiautes e instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: ntbho.deres@bcb.gov.br.
Origem do Documento:
Documento |
Código Cadoc |
Segmentos |
Subsegmentos |
4096 |
74.1.9.026-9 |
Empresas em liquidação extrajudicial |
Instituições Financeiras e Administradoras de Consórcios |
4090 |
74.1.9.025-2 |
Empresas em liquidação extrajudicial |
Instituições Financeiras e Administradoras de Consórcios |