
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.811, DE 23.03.2017
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 168, DE 08.10.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.811, DE 23.03.2017
Altera os procedimentos a serem observados na remessa de informações, por meio do documento de código 3050, ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
O Chefe do Departamento Econômico (Depec) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, e na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1º As informações sobre as operações de crédito classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050, passam a ser remetidas, também, de forma desagregada nas seguintes modalidades de crédito:
I - Cartão de Crédito - Rotativo em Curso Normal; e
II - Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso.
§ 1º Devem ser classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso as operações cujo pagamento mínimo exigido pela legislação em vigor não tenha sido realizado, permanecendo as demais operações na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo em Curso Normal.
§ 2º As operações a serem informadas nas modalidades Cartão de Crédito - Rotativo em Curso Normal e Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso, para cada data de referência, devem corresponder ao total das operações classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050.
Art. 2º (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2019, pela Carta Circular nº 3.915, de 08.11.2018.)
Art. 3º As alterações de que trata esta Carta Circular passam a vigorar a partir do dia 3 de abril de 2017.
Art. 4º A versão atualizada das instruções de preenchimento, bem como do leiaute do documento de código 3050, com as alterações previstas nos arts 1º e 2º desta Carta Circular, está disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3050.
Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Túlio José Lenti Maciel
Chefe do Depec
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Desig
(DOU de 24.03.2017 - pág. 63 - Seção 1)