
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.817, DE 26.04.2017
Altera o Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, e na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base maio/2017, a nova versão do Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3040.
Art. 2º Foi incluído, no Anexo do Leiaute do Documento 3040, o subdomínio “18 - cartão de crédito - não migrado”, no domínio “02 - Empréstimos”, da tabela “Anexo 3: Modalidade Operação”.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Edson Broxado de Franca Teixeira
(DOU de 27.04.2017 - pág. 32 - Seção 1)