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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.826, DE 13.06.2017

Dispõe, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, sobre as informações dos recursos administrativos enviados à Comissão Especial de Recursos a serem transmitidas ao Banco Central do Brasil por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista a alínea “m” do Item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),

RESOLVE:

Art. 1º As informações relativas aos recursos administrativos enviados à Comissão Especial de Recursos (CER), no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), devem ser registradas na página do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), ou transmitidas conforme formatação indicada nos arquivos de definições (“.xsd”) disponíveis na área “Crédito Rural” no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, à medida em que os recursos dos beneficiários forem recebidos e endereçados à CER.

Parágrafo único. As informações relativas a recursos administrativos à CER recebidos até a data de publicação desta Carta Circular, pendentes de decisão pela CER, também devem ser registradas no Sicor, conforme disposto no caput, até 31 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

José Angelo Mazzillo Júnior 

(DOU de 19.06.2017 - pág. 16 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)