
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.827, DE 13.06.2017
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.827, DE 13.06.2017
Altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR),
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do MCR - Documento 6 passa a vigorar acrescido dos subitens 4.4 e 5.6 e com a seguinte redação para o item 4 e para os subitens 3.2, 4.1, 4.2, 9.3 e 9.5:
“3.2 - Nos termos do MCR 6-2-6-“d”, “e” e “f”, do MCR 6-4-3-“d”, “e” e “f” e do MCR 6-7-6-“e”, “f” e “g”, a instituição financeira deve remeter ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do BCB, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da posição informada, o MCR - Documento 6 por meio do Sisex.”(NR)
“4 - Apuração dos saldos da base de cálculo e das aplicações para fins de cumprimento das exigibilidades do crédito rural - MCR - Documento 6 (Anexos II, III e IV).”(NR)
“4.1 - Para apuração da média dos saldos diários da base de cálculo e das aplicações para fins de cumprimento das exigibilidades, das subexigibilidades e das faculdades previstas no MCR 6 devem ser considerados:
a) o período de cálculo com início no primeiro dia útil do mês de junho e término no último dia útil do mês de maio do ano seguinte;
b) o período de cumprimento com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês de junho do ano seguinte;
c) o mês da posição informada como sendo aquele em que os recursos foram aplicados/mantidos aplicados.”(NR)
“4.2 - Os Anexos II, III e IV do MCR - Documento 6 devem conter sempre a média dos saldos diários relativos aos dias úteis do período considerado, que deve ter:
a) como início o primeiro dia útil do mês de junho e término no último dia útil do mês anterior ao da posição informada, no caso da apuração dos valores da base de cálculo das exigibilidades e das subexigibilidades;
b) como início o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada, quando se tratar da apuração dos saldos das respectivas aplicações em operações rurais e das aplicações e captações de recursos via DIR.” (NR)
“4.4 - Os saldos diários das LCA emitidas e dos DIR contratados devem ser apurados de acordo com a metodologia e os critérios de precisão de cálculo estabelecidos no respectivo sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, administrado por entidade autorizada pelo BCB.” (NR)
“5.6 - A média cumulativa dos valores de PR1 é preenchida automaticamente pelo Sisex com base nos saldos mensais do Documento 2061 (Demonstrativo de Limites Operacionais - DLO). O cálculo leva em consideração apenas os saldos disponíveis (desconsidera meses sem saldo) no período de junho até o mês anterior ao da posição informada.”(NR)
“ 9.3 - ...............................................................................................................
a) ......................................................................................................................
..........................................................................................................................
V - ECR0008 - ECR informa atualização nos valores dos recolhimentos e das transferências de recursos recolhidos do Crédito Rural;
................................................................................................................” (NR)
“9.5 - ................................................................................................................
..........................................................................................................................
o) ECR0008 - Informa atualização nos valores dos recolhimentos e das transferências de recursos recolhidos do Crédito Rural:
I - A instituição é informada sobre atualizações, com base na Taxa Referencial (TR) pró-rata dia, dos valores recolhidos e transferidos, conforme o caso.”(NR)
Art. 2º Os códigos 2.1.20.00-5, 2.1.20.10-8, 2.1.20.20-1, 2.1.20.30-4, 3.1.10.50-2, 3.1.20.20-0, 3.1.30.20-7 e 3.1.40.20-4 do Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), do MCR - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural), passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.20.00-5 Captação DIR-Geral (MCR 6-6-2-“a”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das captações na modalidade DIR-Geral, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
“2.1.20.10-8 Captação DIR-Cooperativa (MCR 6-6-2-“d” e 6-2-11) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das captações na modalidade DIR-Cooperativa, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
“2.1.20.20-1 Captação DIR-Pronaf (MCR 6-6-2-“c” e 6-2-10) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das captações na modalidade DIR-Pronaf, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
“2.1.20.30-4 Captação DIR-Pronamp (MCR 6-6-2-“b” e 6-2-9) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das captações na modalidade DIR-Pronamp, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
“3.1.10.50-2 Aplicações na modalidade DIR-Pronaf (MCR 6-6-2-“c” e MCR 6-2-16-“a”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das aplicações na modalidade DIR-Pronaf, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
“3.1.20.20-0 Aplicações na modalidade DIR-Cooperativa (MCR 6-2-16-“a” e 6-6-2-“d”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das aplicações na modalidade DIR-Cooperativa, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
“3.1.30.20-7 Aplicações na modalidade DIR-Geral (MCR 6-2-16-“a” e MCR 6-6-2-“a”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das aplicações na modalidade DIR-Geral, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
“3.1.40.20-4 Aplicações na modalidade DIR-Pronamp (MCR 6-6-2-“b” e 6-2-16-“a”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das aplicações na modalidade DIR-Pronamp, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
Art. 3º Os códigos 2.2.20.00-8 e 3.2.20.10-0, do Anexo III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural -MCR 6-4), do MCR - Documento 6, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.2.20.00-8 Captação DIR-Poup (MCR 6-6-2-“e” e 6-6-4) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das captações na modalidade DIR-Poup, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
“3.2.20.10-0 Aplicações na modalidade DIR-Poup (MCR 6-6-2-“e”, 6-6-3 e MCR 6-4-9-“a”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das aplicações na modalidade DIR-Poup, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
Art. 4º Os códigos 1.3.15.00-0, 2.3.20.00-1, 2.3.20.10-4, 3.3.20.05-5 e 3.3.40.05-9, do Anexo IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7), do MCR - Documento 6, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.3.15.00-0 Média cumulativa dos valores de Patrimônio de Referência nível 1 (PR1) - MCR 6-7-3.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex com base nos dados do Documento 2061 (Demonstrativo de Limites Operacionais - DLO) informado ao BCB e indica a média cumulativa dos Patrimônios de Referência Nível I (PR1) apurada no período com início no mês de junho e término no mês anterior ao da posição informada.”(NR)
“2.3.20.00-1 Captação DIR-LCA-TC - Instituição Financeira Depositária.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das captações na modalidade DIR-LCA-TC, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
“2.3.20.10-4 Captação DIR-LCA-TL - Instituição Financeira Depositária.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das captações na modalidade DIR-LCA-TL, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
“3.3.20.05-5 Aplicações na modalidade DIR-LCA-TC - Instituição Financeira Depositante.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das aplicações na modalidade DIR-LCA-TC, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
“3.3.40.05-9 Aplicações na modalidade DIR-LCA-TL - Instituição Financeira Depositante.
Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das aplicações na modalidade DIR-LCA-TL, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.”(NR)
Art. 5º Os novos códigos passam a produzir efeitos a partir da posição de maio de 2017 do MCR - Documento 6, que deve ser entregue até o dia 23 de junho de 2017.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
José Angelo Mazzillo Júnior
(DOU de 16.06.2017 - pág. 18/19 - Seção 1)