
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.884, DE 07.06.2018
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.884, DE 07.06.2018
Cria campo no MCR Documento 20-2 para registro de deduções referentes ao bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e demais deduções legalmente aplicáveis.
O Chefe Substituto do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base nas disposições da alínea “m” do item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),
RESOLVE:
Art. 1º A área C (Comprovação de Perdas) do MCR Documento 20-2 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Proagro) fica acrescida do campo 7.3 (Bônus PGPAF e Deduções Legais).
Parágrafo único. A instrução de preenchimento do campo 7.3 fica acrescida às Instruções de Preenchimento do MCR Documento 20-2, com a seguinte redação:
“Campo 7.3 - Bônus PGPAF e Deduções Legais: registrar o valor correspondente às demais deduções previstas no regulamento do Proagro, como o bônus do PGPAF recebido pelo produtor, e na legislação aplicável.”(NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
José Luís Guerra Conceição Silva
(DOU de 08.06.2018 - Seção 1 - pág. 137)