
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.887, DE 21.06.2018
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.887, DE 21.06.2018
Altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alíneas “a” e “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e as disposições do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR),
RESOLVE:
Art. 1º Os códigos 2.1.10.40-0 e 5.1.42.00-4 do Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.10.40-0 Exigibilidade Geral - Própria
Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor do código 2.1.10.00-8 Exigibilidade Própria, subtraído pela soma dos valores dos códigos 2.1.10.20-4 Subexigibilidad e Pronaf - Própria e 2.1.10.30-7 Subexigibilidade Pronamp - Própria.” (NR)
“5.1.42.00-4 Excesso referente à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6- 2-3)
O valor desse código indica o Excesso Total da instituição financeira, dado pela diferença entre a soma dos saldos apresentados nos códigos 5.1.12.00-3 Excesso referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10), 5.1.32.00-7 Excesso referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9) e 3.1.30.00-1 Total aplicado para Cumprimento da Exigibilidade Geral, subtraído do código 2.1.00.40-3 Exigibilidade Geral - Total, sendo que só ocorrerá excesso quando o valor da soma dos três primeiros códigos for maior que o valor do último código.” (NR)
Art. 2º As instituições financeiras sujeitas à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios devem entregar ou retificar o Anexo II do MCR - Documento 6 referente à posição informada de maio de 2018, conforme o caso, até 29 de junho de 2018, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
(DOU de 25.06.2018 - Seção 1 - pág. 23)