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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 221, DE 09.05.2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: SEGURO FIANÇA. RENDIMENTO DE ALUGUEL.

Rendimento de aluguel, garantido por seguro fiança, recebido da seguradora por pessoa física, em face do exercício da garantia, está sujeito à retenção na fonte pela pessoa juridica que efetuou o pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999), art. 631.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

(DOU de 12.05.2017 – pág. 22 – Seção 1)


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