
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.925, DE 04.01.2019
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.693, de 29 de outubro de 2018, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º A partir da data-base de janeiro de 2019 será incluído, no Anexo 8 - “Característica especial”, o domínio 20, com a descrição “operação de crédito com parte relacionada”.
Art. 3º A partir da data-base de maio de 2019 serão incluídos:
I - no Anexo 26 - “Informações Adicionais”, no domínio 03 - “Saídas”, os subdomínios:
a) 14, com a descrição “Saída por recebimento de bens em pagamento”;
b) 15, com a descrição “Encerramento de prestação de garantias”;
II - o Anexo 31, com a denominação “Tipo de bem”.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 07.01.2019 - Seção 1 - pág. 19)