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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.945, DE 12.04.2019

Dispõe sobre a remessa de informações relativas à avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria a clientes e usuários de que trata a Circular nº 3.881, de 2018.

O Chefe do Departamento de Atendimento ao Cidadão (Deati), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.881, de 7 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º A obrigatoriedade de remessa ao Banco Central do Brasil de informações de que trata a Circular nº 3.881, de 7 de março de 2018, observados os termos da Carta Circular nº 3.880, de 11 de maio de 2018, não se aplica às instituições dispensadas da exigência de constituição de componente organizacional de ouvidoria por não se enquadrarem nos parâmetros de que trata o art. 2º da Resolução nº 4.433, de 23 de julho de 2015.

Art. 2º As instituições alcançadas pelo disposto no art. 1º desta Carta Circular e que optarem por não encaminhar as referidas informações devem registrar, por meio do Sistema de Controle de Remessa de Documentos - CRD, no documento RDR1, o motivo que caracteriza a não aplicabilidade do disposto no art. 2º da Resolução nº 4.433, de 2015.

Parágrafo único. As instruções para registro do motivo no CRD estão disponíveis no item “Dispensa” do manual de utilização do sistema, no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes 

(DOU de 15.04.2019 - pág. 57 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)