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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.950, DE 21.05.2019

Estabelece os procedimentos a serem observados no fornecimento de informações acerca da composição societária das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Circular nº 3.941, de 23 de abril de 2019.

O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.941, de 23 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º As informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.941, de 23 de abril de 2019, deverão ser transmitidas utilizando os modelos, os leiautes, as instruções de preenchimento, os arquivos-exemplo e os esquemas de validação XSD (XML Schema Definition) do Mapa de Composição de Capital, disponíveis na página do BCB na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/mcc.

Art. 2º O Mapa de Composição de Capital deve ser:

I - transmitido por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma do disposto na Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013;

II - elaborado no formato XML (Extensible Markup Language); e

III - validado, antes de sua remessa, utilizando o esquema de validação XSD.

Art. 3º Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico digep.deorf@bcb.gov.br.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

José Reynaldo de Almeida Furlani 

(DOU de 23.05.2019 - pág. 36 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)