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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.976, DE 25.09.2019

Altera a redação da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, que detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) no que se refere ao risco de crédito.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”; e o art. 118, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e na Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................

.........................................................................................................................

bb) 1.3.6.25.00-1 - TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA;

bc) 1.4.2.02.00-7 - BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA;

.........................................................................................................................

IX - ....................................................................................................................

.........................................................................................................................

af) 1.2.1.10.04-3 - Letras Financeiras do Tesouro - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;

ag) 1.2.1.10.06-7 - Letras do Tesouro Nacional - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga;

ah) 1.2.1.10.08-1 - Notas do Tesouro Nacional - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;

ai) 1.2.1.10.98-8 - Outros - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga;

.........................................................................................................................

XIII - ..................................................................................................................

x) 1.3.1.10.63-3 - Letras Imobiliárias Garantidas;

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor:

I - no dia 1º de janeiro de 2020, quanto à alteração do inciso XIII do art. 1º da Carta Circular nº 3.853, de 2017; e

II - na data de sua publicação, quanto às demais alterações.

Ricardo Franco Moura 

(DOU de 26.09.2019 - pág. 65 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)