
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.986, DE 08.11.2019
Dá nova redação à Carta Circular nº 3.961, de 25 de julho de 2019, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.961, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
II - Anexo 8 - Característica Especial: domínio 22 (Operação contratada e cedida na mesma data-base, sem retenção substancial de risco);
................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º As informações relativas às operações de crédito concedidas pelas instituições e entidades, que sejam objeto de negociação sem retenção de riscos e benefícios ou de controle, no próprio mês da concessão, devem ser fornecidas ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) pela instituição cedente a partir da data-base de novembro de 2019, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
............................................................................................................................
§ 2º Para fins de remessa da informação de que trata o caput, deve ser utilizado o domínio de que trata o inciso II do art. 3º desta Carta Circular.” (NR)
Art. 2º As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 11.11.2019 - pág. 26, e republicado em 12.11.2019 - pág. 327 - Seção 1)