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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 002, DE 01.04.2013

Às Sociedades Seguradoras

Assunto: Adaptação dos produtos de seguro garantia aos normativos em vigor.

1. O Código Civil em seu Capítulo XV apresenta duas classificações para o seguro, a saber: Seguro de Danos e Seguro de Pessoas.

2. O Seguro Garantia é classificado como Seguro de Danos e, desse modo, atualmente, todos os planos de Seguro Garantia devem estar adaptados, no que couber, às seguintes normas: Circulares SUSEP nº 256/2004, nº 255/2004, nº 251/2004 e nº 239/2003.

3. A Circular SUSEP nº 232/2003 divulga as informações mínimas que deverão estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro garantia, nos termos dos seus anexos I a III.

4. Posteriormente à publicação da Circular SUSEP nº 232/2003, foram publicadas as circulares citadas no item 2 deste parecer.

5. A Circular SUSEP nº 265/2004 disciplina os procedimentos relativos à adoção, pelas sociedades seguradoras, das condições contratuais e das respectivas disposições tarifárias e notas técnicas atuariais dos planos padronizados, não-padronizados e singulares, não sujeitos à aprovação prévia pela SUSEP.

6. O Art. 9º da referida circular dispõe sobre a adequação dos planos padronizados aos normativos em vigor da seguinte forma:

“Art. 9º - Caberá às sociedades seguradoras que estejam comercializando condições contratuais idênticas às constantes de normas aprovadas pela SUSEP ou pelo CNSP a adaptação de seus produtos aos demais normativos em vigor.

Parágrafo único - Não são consideradas alterações pontuais aquelas decorrentes da adaptação a que se refere o “caput” deste artigo.”

7. Desse modo, as seguradoras tem o dever de adaptar seus produtos padronizados aos normativos em vigor, sem a necessidade de encaminhar esse material à SUSEP.

8. Ressaltamos que quando da migração dos produtos padronizados será obrigatório o envio da Lista de Verificação - Seguro de Danos (julho/2012) preenchida, assim como, das Condições Contratuais Padronizadas adaptadas.

9. Em função do exposto, solicitamos, no prazo de 30 (trinta) dias, que as seguradoras que operam com o Seguro Garantia enviem correspondência à SUSEP, específica para cada processo, assinada pelo Diretor de Relações com a SUSEP e pelo Diretor Responsável Técnico, informando que o plano em questão está adaptado aos normativos em vigor, utilizando a seguinte redação:

“Declaramos que as Condições Contratuais e as disposições tarifárias estão em conformidade com a legislação e normas vigentes, assumindo ainda inteira responsabilidade pelas informações prestadas à SUSEP relativas a este produto.

Por último, declaramos estar cientes de que qualquer infração às normas vigentes relativas a este produto poderá ser a nós imputada, pessoalmente, assim como à sociedade seguradora a qual representamos, nos termos da legislação em vigor.”

Atenciosamente,

Nelson Victor Le Cocq D’Oliveira
SUSEP/DIRAT


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)