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RESOLUÇÃO CMN Nº 487, DE 19.07.1978

Facultar aos Bancos de Investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades Corretoras e Sociedades Distribuidoras substituírem, na sua escrituração, o livro "Diário" pelo de "Balancetes Diários e Balanços".

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XII, da mesma Lei,

RESOLVEU:

Facultar aos Bancos de Investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades Corretoras e Sociedades Distribuidoras substituírem, na sua escrituração, o livro "Diário" pelo de "Balancetes Diários e Balanços", observadas as normas baixadas pela Circular nº 61, de 09.12.66.

Brasília-DF, 19 de julho de 1978 

Paulo H. Pereira Lira
Presidente


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN