
RESOLUÇÃO CMN Nº 411, DE 23.12.1976
Altera o regulamento do Fundo Geral de Turismo ‐ Fungetur.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 1976, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975,
RESOLVEU:
Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 5º do Regulamento que rege o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, baixado com a Resolução nº 365, de 7 de abril de 1976:
"Parágrafo único. A EMBRATUR fará jus, a título de remuneração pelos serviços de que trata este artigo, à parcela correspondente a 4% (quatro por cento) do valor dos recursos arrecadados pelo FUNGETUR previstos no inciso II do artigo precedente."
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente