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RESOLUÇÃO CMN Nº 1.407, DE 29.10.1987

Autoriza a movimentação de contas de poupança mediante o uso de cartão magnetizado padronizado.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,

RESOLVEU:

I - Autorizar a movimentação de contas de poupança mediante o uso de cartão magnetizado padronizado.

II - O Banco Central poderá baixar as normas julgadas necessárias à execução desta Resolução.

III - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 29.04.88.

Brasília-DF, 29 de outubro de 1987

Fernando Milliet de Oliveira
Presidente 

(DOU de 30.10.1987 - pág. 17.966)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN