
RESOLUÇÃO CMN Nº 1.407, DE 29.10.1987
Autoriza a movimentação de contas de poupança mediante o uso de cartão magnetizado padronizado.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,
RESOLVEU:
I - Autorizar a movimentação de contas de poupança mediante o uso de cartão magnetizado padronizado.
II - O Banco Central poderá baixar as normas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 29.04.88.
Brasília-DF, 29 de outubro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
(DOU de 30.10.1987 - pág. 17.966)