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RESOLUÇÃO CMN Nº 1.182, DE 04.09.1986

Autoriza o BCB a comprar e vender ouro refinado através de agentes operadores e a instituir um sistema de custódia do metal.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso V da referida Lei,

RESOLVEU:

I - Autorizar o Banco Central a ampliar sua participação no mercado de ouro, realizando para tanto operações de compra e de venda do metal refinado.

II - Para o fim do disposto no item I, o Banco Central instituirá um sistema operacional que contemple a seleção de agentes operadores e custodiantes no mercado nacional.

III - O Banco Central estabelecerá as normas específicas sobre o assunto.

IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 4 de setembro de 1986

Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente 

(DOU de 05.09.1986 - pág. 13.399)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN