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RESOLUÇÃO CMN Nº 1.093, DE 20.02.1986

Determina que as caixas econômicas constituam encaixe obrigatório, a ser recolhido ao BCB, a semelhança do estabelecido para o recolhimento compulsório incidente sobre os depósitos a vista e sob aviso a que se sujeitam os bancos comerciais.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XI, da referida Lei,

RESOLVEU:

I - Determinar que as caixas econômicas constituam encaixe obrigatório, a ser recolhido ao Banco Central nas condições estipuladas pelo citado Órgão, à semelhança das estabelecidas para o recolhimento compulsório incidente sobre os depósitos à vista e sob aviso a que se sujeitam os bancos comerciais.

II - O Banco Central adotará as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução, podendo, inclusive, estabelecer pena pecuniária na eventualidade de não serem os recolhimentos efetuados com observância da regulamentação em vigor.

III - (Nota: Revogado pela Resolução 1.598, de 29/03/1989)

IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 20 de fevereiro de 1986

Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente 

(DOU de 21.02.1986 - pág. 2.768)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN