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RESOLUÇÃO CMN Nº 885, DE 22.12.1983

Altera o regulamento do cheque e estabelece prazo para adaptação dos formulários de cheque ao novo modelo‐padrão.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 20.12.83, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso V, da referida Lei, e nos arts. 51 da Lei nº 4.728, de 14.07.65, e 17 da Lei nº 5.143, de 20.10.66,

RESOLVEU:

I - Alterar o regulamento do cheque, objeto da seção 16-8-1 do Manual de Normas e Instruções - MNI, que passa a vigorar com a redação indicada nas folhas anexas.

II - Estabelecer o prazo de até 30 de junho de 1985 para a adaptação dos formulários de cheque ao novo modelo-padrão.

(Nota: Alterado pela Resolução 927, de 28/06/1984).

III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução, bem como introduzir novos aperfeiçoamentos no modelo-padrão de cheque e procedimentos de que trata o regulamento anexo.

IV - Ficam revogados os seguintes documentos normativos:

- Resolução nº 74, de 17.11.67
- Resolução nº 75, de 17.11.67
- Circular nº 103, de 29.11.67
- Circular nº 104, de 29.11.67
- Circular nº 105, de 29.11.67
- Circular nº 131, de 17.10.69
- Circular nº 137, de 29.06.70
- Circular nº 168, de 15.12.71
- Circular nº 171, de 20.12.71
- Circular nº 208, de 12.06.73
- Circular nº 348, de 20.05.77
- Circular nº 375, de 06.06.78
- Carta-Circular nº 234, de 21.07.77
- Carta-Circular nº 243, de 21.11.77
- Carta-Circular nº 245, de 28.11.77
- Carta-Circular nº 254, de 25.01.78
- Carta-Circular nº 295, de 13.12.78
- Carta-Circular nº 307, de 19.02.79.

Brasília-DF, 22 de dezembro de 1983

Affonso Celso Pastore
Presidente 

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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN