
RESOLUÇÃO CMN Nº 885, DE 22.12.1983
Altera o regulamento do cheque e estabelece prazo para adaptação dos formulários de cheque ao novo modelo‐padrão.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 20.12.83, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso V, da referida Lei, e nos arts. 51 da Lei nº 4.728, de 14.07.65, e 17 da Lei nº 5.143, de 20.10.66,
RESOLVEU:
I - Alterar o regulamento do cheque, objeto da seção 16-8-1 do Manual de Normas e Instruções - MNI, que passa a vigorar com a redação indicada nas folhas anexas.
II - Estabelecer o prazo de até 30 de junho de 1985 para a adaptação dos formulários de cheque ao novo modelo-padrão.
(Nota: Alterado pela Resolução 927, de 28/06/1984).
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução, bem como introduzir novos aperfeiçoamentos no modelo-padrão de cheque e procedimentos de que trata o regulamento anexo.
IV - Ficam revogados os seguintes documentos normativos:
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1983
Affonso Celso Pastore
Presidente