
RESOLUÇÃO CMN Nº 916, DE 14.05.1984
Autoriza Banco do Brasil S/A a receber depósitos a prazo, com emissão de certificado de depósito, com prazo mínimo de 90 dias.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, incisos I e VII, e 4º, inciso VII, da referida Lei e no art. 4º, alínea "a", do Decreto-lei nº 1.290, de 03.12.73,
RESOLVEU:
I - Autorizar o Banco do Brasil S.A. a receber depósitos a prazo, com emissão de certificado, obedecido o prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
(Nota: Redação dada pela Resolução 942, de 21/08/1984).
II - Autorizar, relativamente ao Banco do Brasil S.A., o levantamento da proibição estabelecida no § 9º do art. 49 da citada Lei nº 4.595, de 31.12.64.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 14 de maio de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente