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RESOLUÇÃO CMN Nº 987, DE 13.12.1984

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento ‐ Aplicação dos Recursos Oriundos das Cessões de Crédito em Títulos Públicos Federais.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI, VIII e XI da referida Lei, e nos arts. 2º, incisos III e V, 14 e 29 da Lei nº 4.728, de 14.07.65,

RESOLVEU:

I - As sociedades de crédito, financiamento e investimento poderão aplicar recursos oriundos de cessão de crédito em títulos públicos federais.

II - A aplicação referida no item anterior será considerada no somatório do valor presente de todas as operações ativas de financiamento ao consumidor ou usuário final de bens e serviços, para efeito do disposto na alínea "c" do item XIV da Resolução nº 367, de 09.04.76, com a redação que lhe foi dada pelo item II da Resolução nº 461, de 23.02.78.

III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.

IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 13 de dezembro de 1984 

Affonso Celso Pastore
Presidente


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN