
RESOLUÇÃO CMN Nº 2.595, DE 25.02.1999
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28.08.96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25.02.99, com base no disposto na Lei nº 6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.132, de 26.10.83,
RESOLVEU:
Art. 1º Alterar o art. 21 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28.08.96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. As sociedades de arrendamento mercantil podem obter empréstimos, financiamentos, repasses de recursos e garantias de instituições financeiras coligadas ou interdependentes, observado que os encargos correspondentes devem ser os normalmente cobrados em operações da espécie realizadas com terceiros.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 1999
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Presidente, em exercício