
RESOLUÇÃO CMN Nº 2.424, DE 01.10.1997
Aprova o Regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - Fapi e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30.09.97, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.477, de 24.07.97,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar o Regulamento anexo, que disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - Fapi e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.
Art. 2º Ficam o Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, cada qual dentro de sua esfera de competência ou por decisão conjunta, bem como a Comissão de Valores Mobiliários, dentro de sua esfera de competência, autorizados a adotar as medidas e a baixar normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1997.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
(DOU de 02.10.1997 - pág. 66 - Seção 1)