
RESOLUÇÃO CMN Nº 2.169, DE 30.06.1995
Altera o limite de garantia do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30.06.95, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,
RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em R$5.000,00 (cinco mil reais) o limite de garantia do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI), para a soma dos saldos de contas de poupança, individuais ou coletivas, e letras imobiliárias, mantidas em um mesmo agente financeiro contribuinte do referido Fundo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 1.861, de 28.08.91.
Brasília, 30 de junho de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
(DOU de 01.07.1995 - pág. 9.801 - Ed. Extra)