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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.169, DE 30.06.1995

Altera o limite de garantia do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30.06.95, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,

RESOLVEU:

Art. 1º Fixar em R$5.000,00 (cinco mil reais) o limite de garantia do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI), para a soma dos saldos de contas de poupança, individuais ou coletivas, e letras imobiliárias, mantidas em um mesmo agente financeiro contribuinte do referido Fundo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 1.861, de 28.08.91.

Brasília, 30 de junho de 1995

Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente

(DOU de 01.07.1995 - pág. 9.801 - Ed. Extra)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN