
RESOLUÇÃO CMN Nº 2.162, DE 31.05.1995
Altera a redação do art. 1º, parágrafo 3º, da Resolução nº 2.068, de 28.04.94.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31.05.95, com base no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,
RESOLVEU:
Art. 1º Alterar o art. 1º, parágrafo 3º, da Resolução nº 2.068, de 28.04.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................................
Parágrafo 3º O novo encargo mensal será obtido de acordo com a seguinte fórmula:
E' = P' + C' + A
Sendo, |
P’= ( |
(P + C + A) x N |
-A) x |
1 |
N’ |
1 + K |
C' = K x P'
onde:
K = 0,03, para contratos com contribuição mensal ao FCVS.”.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 29, de 31.10.68, do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH).
Art. 3º O Banco Central poderá baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1995
Persio Arida
Presidente