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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.162, DE 31.05.1995

Altera a redação do art. 1º, parágrafo 3º, da Resolução nº 2.068, de 28.04.94.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31.05.95, com base no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,

RESOLVEU:

Art. 1º Alterar o art. 1º, parágrafo 3º, da Resolução nº 2.068, de 28.04.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................................

Parágrafo 3º O novo encargo mensal será obtido de acordo com a seguinte fórmula:

E' = P' + C' + A

Sendo,

P’= (

(P + C + A) x N

-A) x

1

N’

1 + K

C' = K x P'

onde:

E' = valor do novo encargo mensal;
P' = valor da nova prestação de amortização e juros;
C' = valor da contribuição ao FCVS;
A = valor dos acessórios, com exceção da contribuição ao FCVS, vigente antes da renegociação, atualizado 'pro rata die' na "forma do parágrafo anterior;"
P = valor da prestação de amortização e juros, vigente antes da renegociação, atualizado 'pro rata die' na forma do parágrafo anterior;"
C = valor da contribuição ao FCVS vigente antes da renegociação;"
N = prazo remanescente antes da renegociação;
N' = prazo remanescente após a renegociação;
K = zero, para contratos sem contribuição mensal ao FCVS;

K = 0,03, para contratos com contribuição mensal ao FCVS.”.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 29, de 31.10.68, do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH).

Art. 3º O Banco Central poderá baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1995 

Persio Arida
Presidente


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN