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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.140, DE 29.12.1994

Redução de alíquota do imposto de exportação para os países do MERCOSUL.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 28.12.94, com base no art. 8º, parágrafo "1º, da Medida Provisória nº 785, de 23.12.94, ""ad referendum"" daquele" Conselho, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso V, da referida Lei nº 4.595 e no Decreto-lei nº 1.578, de 11.10.77,

RESOLVEU:

Art. 1º Reduzir para 0% (zero por cento) a alíquota do imposto de exportação incidente nas exportações destinadas aos países membros do MERCOSUL para os produtos relacionados abaixo, permanecendo em vigor, para o resto do mundo, as alíquotas fixadas na Resolução nº 2.136, de 28.12.94:

NBM/SH

NBM/SH

NBM/SH

2905.31.0000

3901.10.0100

3901.10.9902

3901.20.0200

3901.30.0100

3901.30.9900

3901.90.0000

3902.10.0200

3902.30.0000

3902.90.0000

3903.11.0100

3903.11.0200

3903.19.0000

3903.90.0200

3904.10.0200

3904.10.9900

3904.21.0000

3904.22.0000

3904.30.0100

3904.30.9900

3904.40.0000

3904.90.0000

3908.10.0100

3915.10.0000

3915.20.0000

3915.30.0000

3915.90.0100

3915.90.9900

 

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1994 

Pedro Sampaio Malan
Presidente


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN