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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.117, DE 19.10.1994

Institui a Terceira Fase do Programa de Cooperação Nipo‐Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (PRODECER III) ‐ Segmento Agroindustrial.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 19.10.94, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI, IX e XVII, da citada Lei,

RESOLVEU:

Art. 1º Instituir a Terceira Fase do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (PRODECER III), que se regerá no segmento agroindustrial pelas disposições consubstanciadas no regulamento em anexo.

Art. 2º As operações vinculadas ao PRODECER III serão realizadas com suporte em recursos da Japan International Corporation Agency (JICA), de bancos privados japoneses, das Operações Oficiais de Crédito do Orçamento Geral da União e da contrapartida dos agentes financeiros e beneficiários dos créditos.

Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 1994

Pedro Sampaio Malan
Presidente

(DOU de 20.10.1994 - págs. 15.885-6)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN