
RESOLUÇÃO CMN Nº 1.837, DE 26.06.1991
Exclui da obrigatoriedade de aquisição dos certificados de privatização, de que trata a Lei nº 8.018, de 11.04.90, as sociedades seguradoras e as sociedades de capitalização que especifica.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26.06.91, tendo em vista as disposições do art. 5º da Lei nº 8.018, de 11.04.90,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam excluídas da obrigatoriedade de aquisição dos certificados de privatização, de que trata a Lei nº 8.018, de 11.04.90, as sociedades seguradoras e as sociedades de capitalização em que a União, os Estados e os Municípios participem, direta ou indiretamente, com 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, do respectivo capital social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 26 de junho de 1991
Francisco Roberto André Gros
Presidente
(DOU de 28.06.1991 - pág. 12.584)