
RESOLUÇÃO CMN Nº 1.740, DE 30.08.1990
Dispõe sobre financiamento de bens de origem estrangeira.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29.08.90, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VI, da citada Lei,
RESOLVEU:
Art. 1º Facultar aos bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e às sociedades de crédito, financiamento e investimento a concessão de financiamento para a aquisição de bens de origem estrangeira observada os prazos e as condições estabelecidos na regulamentação em vigor.
Art. 2º Delegar competência ao Banco Central do Brasil para adotar as medidas e baixar as normas que julgar necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Determinar que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Circular nº 787, de 22.06.83.
Brasília (DF), 30 de agosto de 1990
Ibrahim Eris
Presidente
(DOU de 31.08.1990 - pág. 16.637)