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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 002, DE 29.09.2014

Rio de Janeiro , 29 de setembro de 2014

Às Sociedades Seguradoras

Assunto: Seguros não afetados pela Circular SUSEP Nº 491/14

Prezado Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Considerando as dúvidas suscitadas a partir da publicação da CIRCULAR SUSEP Nº 491, de 09 de julho do corrente ano, que estabelece os elementos mínimos que devem ser observados pelas sociedades seguradoras na emissão de apólices e certificados de seguro, vimos esclarecer que o normativo não se aplica aos seguintes ramos de seguros que possuem modelos próprios para as respectivas apólice e certificados, estabelecidos em legislação específica, decorrente de Acordos Internacionais ou Resoluções do CNSP:

I - CARTA AZUL , Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR - VI), internalizado pelo Decreto nº 99.704/90, e regulado pelas CIRCULARES SUSEP Nº 008/89, 076/99, Nº 471/13 e Nº 488/14;

II - CARTA VERDE , Seguro de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Terrestres em Viagem Internacional, internalizado pelo Decreto Nº 5637/05, e regulado pelas CIRCULARES SUSEP Nº 10/95, e Nº 153/01;

III - Seguros Obrigatórios de RC dos Transportadores Rodoviários, Aquaviários, Ferroviários e Aéreos, por danos à carga - RCTR-C , RCA-C, RCTF-C, RCTA-C, regulados, respectivamente, pelas Resoluções CNSP Nº 219/10, 182/08, 183/08, e 184/08;

IV - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (RC Ônibus), regulado pela Resolução CNSP Nº 223/10.

Atenciosamente

REGINA LIDIA GIORDANO SIMÕES
SUSEP/DIRAT/CGPRO
Coordenadora Geral


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)