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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.939, DE 26.03.2002

Autoriza o Banco Central do Brasil a realizar operações de swap.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 26 de março de 2002, com fundamento na competência conferida pelo art. 4º, inciso V, VI, XIX e XXXI da Lei nº 4.595, de 1964, e tendo em vista as disposições dos arts. 3º, incisos III e V, e 11, inciso III, da referida lei,

RESOLVEU:

Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a realizar, para fins de políticas monetária e cambial, operações de swap referenciadas em taxas de juros e variação cambial.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, poderá o Banco Central do Brasil operar nos ambientes específicos daqueles mercados, inclusive submetendo-se às suas regras próprias.

Art. 2º O Banco Central do Brasil divulgará informações sobre operações de swap realizadas, inclusive as posições líquidas dos contratos em aberto, em seu sítio oficial na rede mundial de computadores (internet).

(Nota: Redação dada pela Resolução nº 4.541, de 24.11.2016)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 março de 2002

Armínio Fraga Neto
Presidente 

(DOU de 27.03.2002 - pág. 41 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN