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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.819, DE 22.02.2001

Altera dispositivo do Regulamento anexo à Resolução 2.690, de 2000, que disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

RESOLVEU:

Art. 1º Alterar o art. 33 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. É admitida a negociação, em bolsas de valores, de títulos públicos, de títulos de crédito de emissão de instituições privadas e de outros ativos ou modalidades operacionais, desde que haja prévia autorização do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, observadas as respectivas áreas de competência. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo 3º do art. 32 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000.

Brasília, 22 de fevereiro de 2001.

Armínio Fraga Neto
Presidente 

(DOU de 23.02.2001 - Edição Extra - pág. 28)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN