
RESOLUÇÃO CMN Nº 2.789, DE 30.11.2000
Dispõe sobre a realização de operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de novembro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 1.981-53, de 26 de outubro de 2000,
RESOLVEU:
Art. 1º Facultar aos bancos múltiplos com carteiras comercial e de crédito imobiliário e à Caixa Econômica Federal a realização das operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra disciplinadas pela Medida Provisória nº 1.981-53, de 26 de outubro de 2000.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2000
Armínio Fraga Neto
Presidente
(DOU de 01.12.2000 - Edição Extra - pág. 16)