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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.789, DE 30.11.2000

Dispõe sobre a realização de operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de novembro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 1.981-53, de 26 de outubro de 2000,

RESOLVEU:

Art. 1º Facultar aos bancos múltiplos com carteiras comercial e de crédito imobiliário e à Caixa Econômica Federal a realização das operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra disciplinadas pela Medida Provisória nº 1.981-53, de 26 de outubro de 2000.

Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2000

Armínio Fraga Neto
Presidente 

(DOU de 01.12.2000 - Edição Extra - pág. 16)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN