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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.744, DE 28.06.2000

Fixa a meta para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância, bem como o índice de preços a que se aplicam, para o ano de 2002.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo em vista o disposto no Decreto no 3.088, de 21 de junho de 1999,

RESOLVEU:

Art. 1º Estabelecer que o índice de preços relacionado às metas para a inflação, referido no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 1999, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, determinará índice substituto eventual, na impossibilidade de se aferir o índice de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 2º Fixar para o ano de 2002 a meta para a inflação de 3,5%, com intervalo de tolerância de menos 2% e de mais 2%, de acordo com o Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 1999.

Art. 3º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2000

Luiz Fernando Figueiredo
Presidente, Substituto 

(DOU de 30.06.2000 - Edição Extra - pág. 11)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN